Perguntas
Frequentes
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Na maioria dos casos, não. Quando o tratamento, exame ou procedimento é prescrito por médico e necessário à saúde do paciente, a negativa pode ser considerada abusiva. A Justiça tem entendimento consolidado de que o plano não pode limitar o direito à saúde por cláusulas contratuais restritivas.
A demora injustificada pode ser equiparada à negativa de cobertura. Nesses casos, é possível buscar uma solução rápida, inclusive com pedido judicial de urgência, para garantir o início imediato do tratamento e evitar agravamento do quadro clínico.
Sim. O fato de o paciente já estar em tratamento não impede a ação. Pelo contrário, em situações urgentes, a Justiça pode conceder liminar para assegurar a continuidade do atendimento, fornecimento de medicamentos ou realização de procedimentos essenciais.
Sim. Quando o tratamento é indispensável e não está sendo disponibilizado pelo SUS, é possível buscar judicialmente o fornecimento de medicamentos, exames ou procedimentos, desde que comprovada a necessidade médica e a ausência de alternativa eficaz.
O paciente pode buscar reparação quando há indícios de erro médico, como negligência, imprudência ou imperícia. Dependendo do caso, é possível pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos, sempre após análise técnica detalhada da situação.
Sim. A negativa indevida de cobertura, especialmente quando coloca a saúde ou a vida do paciente em risco, pode gerar direito à indenização por danos morais, além da obrigação de custear o tratamento necessário.